CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Lei Nº 8.078, de 11 de Setembro de 1990.
Artigo 36
A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal.
Parágrafo único. O fornecedor, na publicidade de seus produtos ou serviços, manterá, em seu poder, para informação dos legítimos interessados, os dados fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Ameaça à Saúde e Segurança do Consumidor: O que o Código de Defesa do Consumidor diz sobre práticas abusivas

O artigo 36 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) é uma peça fundamental na proteção do consumidor, pois estabelece que são consideradas abusivas todas as práticas que, de qualquer forma, atentem contra a boa-fé ou a equidade, que coloquem ou possam colocar em risco o interesse econômico do consumidor, que o prejudiquem, discrimine ou coloquem em perigo seu bem-estar ou saúde.

Em outras palavras, este artigo visa coibir ações de fornecedores que, de maneira desleal, injusta ou prejudicial, possam causar dano ou prejuízo ao consumidor, seja de ordem financeira, moral, de bem-estar ou até mesmo física.

O que significa "atentar contra a boa-fé ou a equidade"?

  • Boa-fé: Significa agir com honestidade, lealdade e transparência nas relações comerciais. Uma prática que atenta contra a boa-fé é aquela que engana o consumidor, omite informações relevantes ou explora sua vulnerabilidade. Por exemplo, oferecer um produto com defeito oculto e não informar o consumidor sobre ele, ou induzir o consumidor a acreditar em uma vantagem inexistente.
  • Equidade: Refere-se à justiça e à imparcialidade nas relações. Uma prática que não respeita a equidade é aquela que cria um desequilíbrio excessivo em favor do fornecedor, de forma que o consumidor se encontra em desvantagem exagerada. Isso pode ocorrer em cláusulas contratuais abusivas que limitam excessivamente os direitos do consumidor ou impõem obrigações desproporcionais.

Riscos ao interesse econômico, prejuízos e discriminação:

O artigo 36 também aborda outras formas de práticas abusivas:

  • Colocar ou possam colocar em risco o interesse econômico do consumidor: Isso se refere a ações que podem levar o consumidor a ter perdas financeiras injustificadas. Exemplos incluem publicidade enganosa que leva à compra de um produto ou serviço que não entrega o que promete, ou a cobrança indevida de valores.
  • Que o prejudiquem: Abrange qualquer tipo de dano sofrido pelo consumidor, seja ele material (perda de dinheiro, danos a bens) ou moral (sofrimento, constrangimento).
  • Discrimine: Práticas que tratam consumidores de forma desigual sem justificativa legal, como negar a venda de um produto ou serviço com base em preconceitos.
  • Coloquem em perigo seu bem-estar ou saúde: Este é um ponto crucial. O artigo 36 protege o consumidor de qualquer prática que possa comprometer sua saúde física ou mental, ou seu bem-estar geral. Isso inclui a venda de produtos perigosos ou nocivos sem a devida advertência, ou a oferta de serviços que coloquem em risco a integridade do consumidor.

Exemplos práticos de práticas abusivas (sem citar o artigo específico):

  • Um fornecedor que omite informações importantes sobre os riscos de um produto.
  • Uma oferta que promete um benefício que na verdade não existe.
  • Um contrato que impõe ao consumidor uma responsabilidade excessiva.
  • A cobrança de taxas ocultas em um serviço.
  • A recusa de venda de um produto a um consumidor sem motivo justo.
  • A venda de um produto que, por sua natureza, pode causar danos à saúde do consumidor sem as devidas informações de segurança.

Em suma, o artigo 36 do CDC funciona como um guardião contra práticas desleais e prejudiciais no mercado de consumo, garantindo que as relações comerciais sejam pautadas pela ética, transparência e respeito aos direitos fundamentais do consumidor. Ele reforça a ideia de que o fornecedor tem a obrigação de agir de forma responsável e segura, protegendo sempre o consumidor.